top of page
O SPED Automation® nasceu com a missão de acelerar a transformação digital em Tax por meio

Projeto prorroga por quatro anos desoneração da folha de pagamentos da Cofins-Importação

Na desoneração, a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários é substituída pela incidência sobre a receita bruta


Publicado em 28/06/2023 - 13:45


O Projeto de Lei 1016/23 prorroga até 31 de dezembro de 2027 o adicional de um ponto percentual à alíquota da Cofins devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior. O texto busca manter até a data definida no projeto a atual política de desoneração da folha de pagamentos, estendendo por mais quatro anos a sistemática de arrecadação.


A desoneração consiste na opção de substituir a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários pela incidência sobre a receita bruta e atinge 17 segmentos, cuja vigência acaba no final deste ano. A desoneração da folha permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A ideia é que esse mecanismo possibilite maior contratação de pessoas.


O autor da proposta, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), explica que a extinção da desoneração da folha representaria um obstáculo à manutenção e geração de empregos no futuro próximo, pois agravaria os custos de contração de mão de obra para os importantes setores da indústria, dos serviços, dos transportes e da construção. Segundo ele, esses setores podem optar pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, ao invés da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento.


“Na medida em que a desoneração implica uma contribuição substitutiva sobre a receita bruta, faz-se necessário, por via de consequência, prorrogar o adicional de um ponto percentual à alíquota da Cofins-Importação para manter equilibrados os níveis de tributação entre operações internas e importações, mitigando-se, assim, possíveis distorções concorrenciais”, explica Ayres.


Tramitação A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Agência Câmara de Notícias


9 visualizações

Posts Relacionados

Ver tudo

EFD-CONTRIBUIÇÕES - Versão 6.0.0 do PGE

Nova versão do Programa Gerador de Escrituração - PGE, da EFD-Contribuições. Encontra-se disponível para download a versão 6.0.0 do PGE...

Comments


bottom of page