Projeto prevê o retorno ao Simples Nacional durante o ano-calendário após a regularização
Publicado em 05/07/2023 - 20:41
O Projeto de Lei Complementar 37/23 permite que o contribuinte excluído do Simples Nacional realize a opção pelo sistema no mesmo ano-calendário, caso supere as inconsistências cadastrais, parcele ou quite os débitos que levaram à exclusão do regime especial de tributação.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). Atualmente, essa norma permite a permanência no Simples Nacional mediante a regularização do cadastro fiscal ou do débito em até 30 dias a partir da ciência da comunicação da exclusão.
Caso as irregularidades sejam saneadas somente após aquele prazo de opção, o contribuinte ficará excluído do Simples Nacional durante todo o ano-calendário, podendo retornar ao regime especial somente em janeiro do ano seguinte. É essa limitação que o projeto flexibiliza.
“Considerando que a exclusão de regime especial de tributação é uma medida de força, entendo que o mais adequado seria possibilitar uma pronta reinclusão ao contribuinte que opta por se regularizar”, disse o autor da proposta, deputado José Medeiros (PL-MT), ao defender a mudança nas regras do Simples Nacional.
Tramitação O projeto será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Conheça a tramitação de projetos de lei complementar Fonte: Agência Câmara de Notícias
Posts Relacionados
Ver tudoPublicado em 01/11/2024 12h40 Programa direcionado ás confederações e sindicatos fortalece a conformidade fiscal e facilita o diálogo...
Publicado em 1/11/2024 A Ouvidoria da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) tem novo endereço digital. A partir de agora,...
Publicado em 1/11/2024 Valor é depositado nesta quinta-feira (31) na conta informada ao enviar a declaração retificadora A Receita...
Comments