Projeto isenta de IR doadores no caso de transferência de bens
- Marketing | Sped Automation
- 5 de abr. de 2023
- 1 min de leitura
Publicado em 04/04/2023 - 20:06
O Projeto de Lei 1606/23 determina a isenção do Imposto de Renda (IR) para doadores em casos de transferência de direito de propriedade sobre bens para outras pessoas.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto acrescenta a medida no Código Tributário Nacional.
O autor, deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo qual a doação de imóvel não gera para o doador qualquer tipo de acréscimo patrimonial, não estando, portanto, essa operação sujeita à incidência do IR.
"Com efeito, a valorização imobiliária do bem objeto da doação não deverá ser tributada como ganho de capital para o doador, visto que houve redução do seu patrimônio e, eventualmente, verifica-se acréscimo patrimonial apenas para o donatário", sustentou o parlamentar.
Pela legislação tributária, o IR tem como fato gerador a renda adquirida, bem como os acréscimos patrimoniais.
Tramitação O projeto será despachado para análise pelas comissões da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Posts Relacionados
Ver tudoNovidade anunciada pelo Banco Central estará disponível a partir de setembro de 2025. O Banco Central anunciou no dia 3 de abril uma...
No entanto, medida levará segurança jurídica para o setor. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na...
LDO prevê apenas R$ 83 bi para o piso de investimentos e o custeio da máquina pública. Nos anexos do projeto da Lei de Diretrizes...
Comments