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Projeto isenta de IR doadores no caso de transferência de bens

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 5 de abr. de 2023
  • 1 min de leitura

Publicado em 04/04/2023 - 20:06


O Projeto de Lei 1606/23 determina a isenção do Imposto de Renda (IR) para doadores em casos de transferência de direito de propriedade sobre bens para outras pessoas.


Em análise na Câmara dos Deputados, o texto acrescenta a medida no Código Tributário Nacional.


O autor, deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo qual a doação de imóvel não gera para o doador qualquer tipo de acréscimo patrimonial, não estando, portanto, essa operação sujeita à incidência do IR.


"Com efeito, a valorização imobiliária do bem objeto da doação não deverá ser tributada como ganho de capital para o doador, visto que houve redução do seu patrimônio e, eventualmente, verifica-se acréscimo patrimonial apenas para o donatário", sustentou o parlamentar.


Pela legislação tributária, o IR tem como fato gerador a renda adquirida, bem como os acréscimos patrimoniais.


Tramitação O projeto será despachado para análise pelas comissões da Câmara.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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