top of page
O SPED Automation® nasceu com a missão de acelerar a transformação digital em Tax por meio

Projeto estabelece regras gerais para cobrança do IPVA pelos estados

Texto cobra o imposto também de aeronaves e embarcações de uso privado; deputado diz que isenção atual é inconstitucional


Publicado em 01/03/2023 - 19:53


O Projeto de Lei Complementar (PLP) 12/23 regulamenta as normais gerais para cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que é de competência dos estados e do Distrito Federal.


Pela proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, a base de cálculo do imposto será o valor atual de mercado do veículo. Haverá isenção para táxis, veículos usados no agronegócio e aeronaves comerciais.


Os demais pagarão o tributo, inclusive aeronaves e embarcações de uso privado, hoje isentos. Para o autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), essa isenção é inconstitucional.


“Apenas a parcela mais rica da população tem poder aquisitivo para comprar uma aeronave ou uma embarcação privada. Não parece que o atual esquema de tributação do IPVA se coadune com o princípio da capacidade contributiva na Constituição”, disse Kataguiri.


Quem paga e quem não paga

Pela proposta, o IPVA incidirá sobre veículos terrestres, de duas ou mais rodas; e veículos aéreos ou aquáticos com capacidade para transportar no mínimo uma pessoa.


O imposto, no entanto, não será cobrado de veículos utilizados em serviços de obras, lavouras ou transporte; os pilotados remotamente; os barcos destinados à pesca, pesquisa ou fiscalização ambiental; e os destinados exclusivamente para o transporte de carga ou para o transporte de passageiros (desde que esta seja a única opção viável).


O texto não considera contribuinte o locatário ou o comodatário, que tenha a posse do veículo por mais de 30 dias por ano, alternadamente ou não. Já o comprador, herdeiro, legatário ou donatário responde por todas as dívidas relativas ao IPVA, uma vez transmitida a propriedade do veículo.


Quem cobra

Se o contribuinte for pessoa jurídica, o imposto será devido na unidade federativa em que o veículo opere a maior parte do tempo. Se for pessoa física, será devido no estado em que efetivamente resida.


Tramitação

O projeto será despachado para a análise das comissões permanentes e, depois, do Plenário da Câmara.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

3 visualizações

Posts Relacionados

Ver tudo

Comments


bottom of page