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 Projeto autoriza crédito consignado para beneficiários do auxílio-acidente

Descontos e retenções não poderão ultrapassar 45% do valor dos benefícios

 

Publicado em 06/02/2024 - 11:10  

 

O Projeto de Lei 5528/23 permite que beneficiários do auxílio-acidente contratem empréstimo consignado. O texto altera a lei que define as regras dessa modalidade de crédito (Lei 10.820/03). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

 

Atualmente, entre os titulares de benefícios, apenas quem recebe aposentadoria, pensão ou Benefício da Prestação Continuada (BPC) pode contratar o consignado. A autorização para beneficiários do BPC veio com a Lei 14.601/23, chegou a ser questionada judicialmente, mas foi validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Autor do projeto, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) argumenta que a atual legislação do crédito consignado é desigual. “Ao caracterizar determinada renda como alimentar, não me parece ser possível diferenciar o auxílio-acidente dos benefícios de aposentadoria e pensão”, argumenta.

 

Ele lembra que o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória e permanente, pago ao segurado do INSS acidentado que apresenta sequela que reduza sua capacidade para o trabalho de forma irreversível.

 

DescontosPelo texto, os descontos e as retenções não poderão ultrapassar 45% do valor dos benefícios, sendo 40% exclusivamente para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis, e 5% para despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado.

 

Empréstimos consignados são operações de crédito em que a cobrança das parcelas é feita diretamente da folha de pagamentos ou do benefício, reduzindo o risco de calote para as instituições financeiras. Por esse motivo, as taxas de juros costumam ser mais baixas do que as praticadas nas demais modalidades de crédito.

 

TramitaçãoA proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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