Projeto amplia as deduções no IR para incapacitados e pessoas idosas
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- 23 de fev. de 2024
- 1 min de leitura
Se deduções superarem 20% do IR devido, o contribuinte poderá reservar o saldo para abatimento futuro
Publicado em 23/02/2024 - 09:52
O Projeto de Lei 78/24 permite deduzir do Imposto de Renda (IR) o gasto com produtos e serviços que busquem melhorar a qualidade de vida de pessoa incapacitada para o trabalho. O benefício é limitado a 20% do tributo devido e também abrange pessoas com 65 anos ou mais.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 9.250/95, que prevê, atualmente, a redução na base de cálculo do IR anual dos gastos com alguns profissionais de saúde, órteses e próteses, entre outros.
“É crucial desenvolver iniciativas que preservem e promovam a qualidade de vida, garantindo um processo de envelhecimento digno, saudável e autônomo”, afirmou a autora da proposta, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS).
AbatimentosPela proposta, desde que comprovados com receituário ou laudo médico e nota fiscal em nome do contribuinte, poderão ser deduzidas as despesas com:
medicamentos;
equipamentos e aparelhos de uso contínuo para mobilidade e sentidos;
cuidadores; e
clínicas geriátricas.
Ainda segundo o texto, se essas deduções excederem o limite de 20% do IR devido na Declaração de Ajuste Anual, o contribuinte poderá reservar o saldo para abatimentos em um ano-calendário futuro.
TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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