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Projeto amplia as deduções no IR para incapacitados e pessoas idosas 

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 23 de fev. de 2024
  • 1 min de leitura

Se deduções superarem 20% do IR devido, o contribuinte poderá reservar o saldo para abatimento futuro

 

Publicado em 23/02/2024 - 09:52  

 

O Projeto de Lei 78/24 permite deduzir do Imposto de Renda (IR) o gasto com produtos e serviços que busquem melhorar a qualidade de vida de pessoa incapacitada para o trabalho. O benefício é limitado a 20% do tributo devido e também abrange pessoas com 65 anos ou mais.

 

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 9.250/95, que prevê, atualmente, a redução na base de cálculo do IR anual dos gastos com alguns profissionais de saúde, órteses e próteses, entre outros.

 

“É crucial desenvolver iniciativas que preservem e promovam a qualidade de vida, garantindo um processo de envelhecimento digno, saudável e autônomo”, afirmou a autora da proposta, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS).

 

AbatimentosPela proposta, desde que comprovados com receituário ou laudo médico e nota fiscal em nome do contribuinte, poderão ser deduzidas as despesas com:

 

  • medicamentos;

  • equipamentos e aparelhos de uso contínuo para mobilidade e sentidos;

  • cuidadores; e

  • clínicas geriátricas.

Ainda segundo o texto, se essas deduções excederem o limite de 20% do IR devido na Declaração de Ajuste Anual, o contribuinte poderá reservar o saldo para abatimentos em um ano-calendário futuro.

 

TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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