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Programa Trabalho Sustentável lança curso livre da NR-31

Capacitação é voltada a empregadores e trabalhadores rurais


Publicado em 05/05/2022 09h44


A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) lançou, nesta semana, um curso livre voltado a aspectos da Norma Regulamentadora n° 31 (NR-31), de Segurança e Saúde no Trabalho Rural. A iniciativa integra um dos eixos do Programa Trabalho Sustentável e consiste em capacitar e conscientizar trabalhadores, empregadores e sociedade civil.


“O Programa Trabalho Sustentável busca a promoção do trabalho decente e a conduta empresarial responsável. Tivemos o cuidado de desenvolver o material a partir da escuta da sociedade, chamada a contribuir com solicitações de novos temas. A expectativa é que esse curso estimule a mudança de práticas, para que sejam efetivamente implementadas as transformações no trabalho rural previstas na nova redação da NR-31”, afirma o subsecretário de Inspeção do Trabalho, Romulo Machado e Silva.

Para participar do curso livre da NR-31 não é preciso fazer inscrição. As videoaulas serão publicadas semanalmente no canal da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho no Youtube (youtube.com/enit-escola).


Nesta primeira semana, devido ao lançamento do Programa Trabalho Sustentável, estão sendo disponibilizados dois vídeos, ambos apresentados pelo auditor-fiscal do Trabalho Carlos Fernando Lage Paixão, um dos responsáveis pela revisão da Norma Regulamentadora n° 31.


As videoaulas já lançadas têm duração aproximada de 25 minutos e abordam “Medidas de Proteção Pessoal” e “Máquinas, Equipamentos e Implementos”. O curso livre não fornece certificado de participação.


EAD – Também nesta semana, outra capacitação integrante do Programa Trabalho Sustentável foi divulgada: curso “Combate à Discriminação no Trabalho”, que pode ser acessado pelo link ead.sit.trabalho.gov.br.


NR-31


A nova Norma Regulamentadora n° 31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura) foi aprovada por consenso entre as bancadas de trabalhadores, empregadores e governo na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), sendo publicada em outubro de 2020, com entrada em vigor um ano após da sua publicação.


Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência

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