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Presidente do Comsefaz participa de reunião entre governadores e ministros do STF sobre Difal e Tust

Publicado em 8/02/2023


Por COMSEFAZ


Nesta terça-feira (07), o presidente do Comsefaz, Carlos Eduardo Xavier, a Secretária de Economia do Goiás, Cristiane Schmidt, a Secretária de Fazenda do Rio Grande do Sul, Pricilla Santana, o Secretário de Fazenda de São Paulo, Samuel Kinoshita e o Secretário de Fazenda do Espírito Santo, Marcelo Altoé, participaram do encontro entre governadores e o ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes no Supremo Tribunal Federal (STF). O diálogo com os magistrados esteve pautado nas ações que tramitam na Corte e que ameaçam drasticamente a capacidade dos estados em prestarem serviços públicos essenciais à suas populações.


Estiveram presentes na reunião os governadores Rafael Fonteles (PI); Wilson Lima (AM); Renato Casagrande (ES); Ronaldo Caiado (GO); Carlos Brandão (MA); Eduardo Leite (RS); Tarcísio de Freitas (SP); Wanderlei Barbosa (TO) e Celina Leão (DF). Na pauta de discussões: Difal do ICMS, as tarifas de distribuição da energia elétrica (tust-tusd) e a compensação das perdas de arrecadação com as indicações legislativas que limitaram o ICMS.


Há três ações (ADIs 7066, 7070 e 7078) em julgamento no STF envolvendo o Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS). Eventual entendimento que a cobrança do diferencial da alíquota ocorra apenas em 2023, preocupa os governos locais. Além de submeter os estados e municípios a perdas financeiras drásticas, cria uma concorrência de mercado assimétrica em vista de se estabelecer um regime fiscal privilegiado para gigantes do Marketplace, em prejuízo da maioria do comércio que é constituída por lojas físicas e iniciativas locais diversas.


Os governadores também levaram aos ministros do STF a preocupação com os impactos para os estados caso não haja a sensibilização em em relação à manutenção da cobrança das tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (Tust) e a de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) na base de cálculo do ICMS, da definição da forma de compensação dos estados pelas perdas de arrecadação do ICMS por alterações legislativas e o reconhecimento da gasolina como um bem poluente, o que não se coaduna com o alcance jurídico do que seja da essencialidade.


Apesar dos temas estarem previstos no decorrer do julgamento da ADPF 984 e da ADI 7191, eles não foram contemplados no acordo homologado no STF em dezembro do ano passado por se entender a necessidade de aprofundamento no debate por meio de um grupo de trabalho, que teria mais 120 dias para que as partes pudessem negociar.


Para o presidente do Comsefaz, o diálogo com os magistrados é de extrema importância para alertar sobre o preocupante cenário de escassez imposto aos entes subnacionais neste ano.


“O ano de 2022 impôs severas perdas para os estados brasileiros. Apenas com o Difal, os estados podem perder mais de R$ 12,5 bilhões em 2023. As aprovações das leis complementares 192/2022 e 194/2022 promoveram, somente no segundo semestre de 2022, a frustração de R$ 45 bilhões aos orçamentos estaduais. Tratam-se de recursos vitais para manter o funcionamento dos serviços públicos essenciais, como saúde e educação, prestados à população.”


Fonte: COMSEFAZ

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