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Prazo para adesão ao Programa Litígio Zero é prorrogado até 31 de maio

Medida atende às demandas recebidas por entidades representativas da classe contábil


Publicado em 31/03/2023 21h55 Atualizado em 31/03/2023 22h35


Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União de hoje (31/3), a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3 de 31 de março de 2023, que prorroga o prazo para adesões ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou simplesmente "Litígio Zero".



A prorrogação atende às demandas enviadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e Instituto de Auditoria Independente do Brasil (IBRACON) que solicitaram essa extensão do prazo.


O Programa é uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.


Clique aqui para mais informações sobre o programa.


Acesse a portaria


Fonte: Receita Federal do Brasil


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