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Pré-Comitê Gestor define diretrizes para governança tecnológica do IBS em resolução publicada no Diário Oficial

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 3 de abr.
  • 2 min de leitura

O Diário Oficial publicou nesta quarta-feira (02) a Resolução nº 01/2025 do Pré-Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (Pré-CGIBS). O ato estabelece diretrizes de governança para o desenvolvimento de soluções tecnológicas voltadas à implementação do IBS, garantindo celeridade, transparência, segurança jurídica e eficiência na administração do tributo por Estados e Municípios.

O principal objetivo da Resolução, editada no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre Comsefaz, CNM e FNP, é estruturar o chamamento público para a definição dos entes federados que serão responsáveis pelo desenvolvimento dos sistemas essenciais à gestão do IBS, até a criação do Comitê Gestor definitivo. A medida busca padronizar critérios de seleção e garantir que as soluções desenvolvidas desde já possam ser integradas de forma plena ao CGIBS, quando este for formalmente instituído.

Segundo o texto, a governança tecnológica será conduzida pelo Grupo de Coordenação Estratégica (GCE), com o suporte de duas instâncias técnicas: o Grupo de Coordenação Técnica Tributário-Operacional (GCTO) e, quando aplicável, o Grupo de Coordenação Técnica Financeiro-Operacional (GCTF). Caberá a essas instâncias operacionalizar as diretrizes estratégicas e garantir que o desenvolvimento tecnológico respeite os princípios de autonomia federativa, interoperabilidade e eficiência na gestão do tributo.

A resolução define os projetos prioritários para o desenvolvimento imediato das soluções tecnológicas do IBS, entre os quais se destacam:

  • Compartilhamento de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe);

  • Repositório de DFe;

  • Geração e compartilhamento do Resumo do IBS;

  • Apuração do IBS;

  • Cadastro;

  • Portal de Serviços do IBS;

  • Sistema de Arrecadação;

  • Sistema Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle;

  • Sistema de Distribuição do IBS.

Os entes federados interessados em contribuir com o desenvolvimento desses módulos deverão atender critérios técnicos definidos na resolução, como capacidade técnica instalada, experiência prévia, grau de padronização tecnológica, viabilidade do cronograma e proposta de custo. A norma também permite que os entes atuem de forma consorciada, estimulando parcerias entre estados e municípios.

Comitê Gestor

Com a futura instalação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), o Pré-Comitê Gestor promoverá a incorporação dos projetos em andamento ao CG-IBS.

A resolução prevê que a governança e a propriedade dos sistemas desenvolvidos sejam integralmente transferidas ao Comitê Gestor, com a devida compatibilidade e integração entre os módulos desde a fase inicial. A medida é estratégica para que o novo imposto entre em vigor com uma base tecnológica robusta e funcional.

 
 
 

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