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Posso contribuir para o INSS enquanto recebo seguro-desemprego? Veja como fazer 

Entenda as formas de recolhimento para a Previdência Social e o que pode provocar incompatibilidade com o pagamento do seguro-desemprego

 

Publicado em 16/01/2024 13h27

 

Muitos trabalhadores ao serem demitidos ficam com dúvidas e receio de perder a condição de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao mesmo tempo em que recebem o seguro-desemprego. No entanto, os cidadãos podem continuar a contribuir sim para o INSS no período previsto para recebimento das parcelas do seguro. Mas para isso, devem ficar atentos ao escolher a forma de contribuição.

 

 Segundo Ingrid Galante, chefe do Serviço de Administração de Informações do Segurado da Superintendência Regional Sudeste III (Serainf/SRSE III), o recolhimento como segurado facultativo é a maneira mais indicada para quem recebe o auxílio. Além disso, explica Ingrid, a modalidade permite a contagem de tempo para uma futura aposentadoria.

 

 O seguro-desemprego é mais um dos benefícios garantidos pelo tripé da Seguridade Social: saúde, previdência social e assistência social (Art. 194 da Constituição Federal de 1988). Sua finalidade é fornecer auxílio financeiro temporário ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa). O órgão responsável por sua administração é o Ministério do Trabalho e Emprego, mas muitas dúvidas atreladas ao INSS surgem quando se fala do benefício.

 

 De que forma posso contribuir?

 

 Conforme a legislação em vigor, um  dos critérios exigidos para receber o seguro-desemprego é não possuir renda própria de qualquer natureza, já que o auxílio é caracterizado justamente pela ausência temporária de atividade remunerada.

 

Dessa forma, o mais indicado para quem recebe o seguro-desemprego é contribuir como segurado facultativo do INSS. As outras modalidades de contribuição, orienta a chefe do Serviço de Administração de Informações do Segurado, envolvem obrigatoriedades de renda e ocupação.

 

 Entenda os tipos de contribuição à Previdência

 

Existem três modalidades de contribuição mais comuns e que geram mais dúvidas ou problemas de compatibilidade com o seguro-desemprego: contribuição facultativa,  facultativo de baixa renda e contribuinte individual.

 

1. Facultativo

É a maneira mais indicada de contribuir com o INSS enquanto recebe o seguro-desemprego sem enfrentar problemas.

O segurado facultativo é a pessoa física maior de 16 anos de idade que deseja contribuir para a Previdência, mas não exerce atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório.

A maior flexibilidade desse tipo de contribuição, garante que ela seja a forma ideal de manter sem maiores danos a linha do tempo contributiva junto ao INSS.

O segurado pode escolher por contribuir no plano ‘normal’ ou no plano ‘simplificado’, havendo um código específico de pagamento para cada opção: código de pagamento 1406 - alíquota 20% ou código de pagamento 1473 - alíquota 11% do salário mínimo, respectivamente.

2. Facultativo de baixa renda

A renda garantida pelo seguro-desemprego impede que o cidadão se enquadre como segurado facultativo de baixa renda, já que o valor recebido com o benefício é maior do que o permitido pelos critérios considerados. Portanto, não é possível receber o seguro-desemprego e contribuir para o INSS como segurado facultativo de baixa renda ao mesmo tempo.

3. Contribuinte Individual

Para contribuir dessa forma, o cidadão deve estar obrigatoriamente exercendo uma atividade remunerada. Essa condição impede o recebimento do seguro-desemprego, disponível apenas àqueles que não estão trabalhando de carteira assinada.

 

Se o cidadão que recebe o seguro-desemprego estiver pagando a Previdência como contribuinte individual, ele pode perder o benefício por situação de incompatibilidade.

 

Atenção aos detalhes

O período do seguro-desemprego não é computado - por si só - para fins de tempo de contribuição ou carência junto ao INSS. Para isso é necessário a realização do pagamento em dia como segurado facultativo.

 

Por exemplo, se recebeu o seguro-desemprego de janeiro a abril de 2023, mas não emitiu pagamento para o INSS neste período. Nessas condições, o período não seria computado para fins de tempo de contribuição/carência.

Mas, se recebeu o seguro-desemprego e fez os pagamentos, em dia, como segurado facultativo, o período de janeiro abril de 2023 será devidamente computado para fins de tempo de contribuição/carência.

 

Outras situações

Terminado o período do recebimento do seguro-desemprego, o filiado deve manter a contribuição na modalidade que corresponder ao seu cenário. Se já estiver trabalhando, deve recolher como contribuinte individual. Caso contrário, deverá continuar recolhendo de forma facultativa.

Se o trabalhador optar por não contribuir enquanto estiver desempregado, o recebimento do seguro-desemprego por si só prorroga a qualidade de segurado do INSS. Isso se deve ao chamado período de graça (Art 184, §5º da IN 128/2022), que garante o prazo acrescido de 12 meses se comprovada a situação. No entanto, somente a contribuição em dia garante com o tempo de contribuição nesse período seja contado.

Texto por Luiza Menezes, estagiária da ACS/RJ, sob supervisão de Max Leone e André Vianna

 

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social

 

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