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Portaria consolida normas de organização e funcionamento dos RPPS

Medidas entrarão em vigor a partir de 1º de julho de 2022


Publicado em 06/06/2022 14h46


Foi publicada, nesta segunda-feira (6), a Portaria MTP nº 1.467 que consolida e incorpora em um só texto 87 atos do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) sobre parâmetros gerais de organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).


A Portaria está organizada em 14 capítulos e engloba temas como parâmetros para as contribuições, o equilíbrio financeiro e atuarial, o investimento dos recursos previdenciários, a concessão de benefícios aos segurados, padroniza a emissão da certidão de tempo de contribuição, estimula a profissionalização e maior governança dos RPPS e prevê maior participação de representantes do segmento na regulação desses regimes.


A norma também regulamenta a aplicação de recursos dos RPPS em empréstimos a seus segurados e confere maior prazo para os entes que fizeram a reforma da previdência equacionarem o déficit atuarial do regime.


As novas regras entrarão em vigor no dia 1º de julho de 2022 e atendem às exigências previstas no Decreto nº 10.139, de 2019, para consolidação, homogeneização e simplificação dos atos normativos editados pela administração pública federal. A portaria ainda promove a revisão e a adequação dos parâmetros gerais impostas aos RPPS pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que alterou significativamente as normas desses regimes.


Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência

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