Portaria adia início da 3ª fase do cronograma do eSocial para o grupo 4
Normativo também alterou data para envio de eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para esse grupo
Publicado em 20/04/2022 17h38
Foi publicada, nesta quarta-feira (20), Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2 que adiou a data de início da terceira fase do cronograma do eSocial para o Grupo 4, referente a envio da folha de pagamento no sistema. Agora, esse grupo deverá enviar as informações a partir de 22 de agosto de 2022, referentes aos fatos ocorridos desde 1º de agosto deste ano. Além do adiamento da terceira fase, a data de envio de eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) do Grupo 4 também foi prorrogada para 1º de janeiro de 2023.
O Grupo 4 é composto por órgãos públicos e organizações internacionais obrigados a registrar informações no eSocial, segundo calendário de obrigatoriedade abaixo.
O eSocial é uma iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho e Previdência, INSS e Receita Federal do Brasil. O sistema visa aumentar a produtividade e reduzir a burocracia no setor produtivo, unificando as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empreendedores em um banco de dados único.
Confira como ficou o calendário de obrigatoriedade do eSocial:
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência Social
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