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Portal externo da Nova IN já está disponível

Página tem como objetivo a interatividade e facilidade de acesso às normas do INSS em matéria de benefícios


Publicado em 05/05/2022 17h39 Atualizado em 05/05/2022 17h43


Nesta quinta-feira (05), foram apresentadas as funções da página pública da Instrução Normativa em reunião que contou com a presença do Diretor de Benefícios, Sebastião Faustino, o Diretor de Integridade, Governança e Gerenciamento de Risco, Alexandre Guimarães, o diretor de Tecnologia da Informação, João Rodrigues o Subprocurador-Geral da PFE, Flávio Chiarelli Vicente De Azevedo e as coordenadoras da nova IN, Alessandra Peterle e Aline Souza.


A equipe se reuniu com representantes do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (ANASPS) e com o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) e outros representantes das diretorias do INSS.

“Esse portal externo leva o trabalho que estamos fazendo aqui para a sociedade. Mostra o esforço do INSS em sintetizar suas normas e em ser mais transparente, e, principalmente, mostrar pra fora o que estamos fazendo aqui diariamente para atender o cidadão”, ressaltou João Rodrigues.


Para acessar a página, basta acessar o menu principal do site do INSS e fazer o caminho Acesso à informação>Legislação>Normas Interativas. O portal tem como objetivo garantir transparência, agilidade e segurança jurídica em relação aos procedimentos realizados pelo INSS.


Nova IN


A nova norma, responsável por substituir a Instrução Normativa nº 77, de 2015, traz atualizações quanto aos critérios para administrar, reconhecer, manter e revisar os direitos dos beneficiários do INSS. O ato atualizado vai incorporar as mudanças da reforma da Previdência de 2019, trazidas pela Emenda Constitucional n° 103 de 2019.


Além de visar a redução do estoque dos benefícios que aguardam análise e simplificar procedimentos rotineiros, a IN 128 e as portarias de procedimentos também trazem transparência aos direitos dos cidadãos.



Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social

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