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Portabilidade e interoperabilidade no PAT ainda dependem de regulamentação específica

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 3 de out. de 2023
  • 2 min de leitura

Decreto nº 11.678 não traz consigo todos os requisitos necessários à efetiva implementação, dependendo que CMN defina diretrizes


Publicado em 02/10/2023 14h58


O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) sofreu alterações recentes com a publicação do Decreto nº 11.678 no dia 28 de agosto, alterando dispositivos previstos no Decreto 10.854/21, em especial sobre a portabilidade dos serviços de pagamento, prevista na Lei nº 6.321/1976.


O Ministério do Trabalho e Emprego - MTE destaca, porém, que a portabilidade e a interoperabilidade, previstas no art. 1º-A da Lei nº 6.321/76, somente se aplicam aos serviços de pagamento no âmbito do PAT. Para serviços de pagamento do auxílio-alimentação, previsto no art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), - portanto, fora do PAT - a portabilidade e a interoperabilidade não são obrigatórias.


O Ministério lembra que, apesar de regulamentar alguns aspectos da portabilidade, o Decreto nº 11.678 ainda não traz consigo todos os requisitos necessários à sua efetiva implementação, dependendo ainda de que o Conselho Monetário Nacional (CMN), estabeleça as diretrizes para a regulamentação da portabilidade, que ainda será editada pelo órgão competente.


Dessa forma, para que a portabilidade possa ocorrer de forma efetiva, ou seja, para que o trabalhador consiga realizar a portabilidade de seu cartão de pagamento (alimentação/refeição), é necessário aguardar a publicação da regulamentação específica.


Adicionalmente, o Ministério poderá regulamentar sobre outros temas próprios do PAT, relacionados à portabilidade, observadas as disposições da

regulamentação específica. Além disso, deverá ser criado um grupo de trabalho com o objetivo de revisar e atualizar a legislação concernente ao PAT.


Vale destacar que esse processo de revisão terá o objetivo de modernizar o programa, aprimorando os mecanismos de adesão, monitoramento e fiscalização. O intuito é de fortalecer o cumprimento de seu objetivo principal, que é o de promover a saúde e aprimorar a segurança alimentar e nutricional dos trabalhadores brasileiros.


Para orientar sobre sua responsabilidade na operacionalização do PAT, suas obrigações e eventuais sanções, no caso de descumprimento da legislação do Programa, o MTE deve iniciar um trabalho de orientação junto às empresas facilitadoras e sua rede de estabelecimentos credenciados, destacando, entre outros pontos, as alterações trazidas pelo novo Decreto.


Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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