Partido Novo contesta medida provisória que reonera setores da economia
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- 12 de jan. de 2024
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Ministro Cristiano Zanin é o relator da ação direta de inconstitucionalidade.
Publicado em 10/01/2024 15h39 - Atualizado há
O Partido Novo ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7587) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio da Silva que, entre outros pontos, trata da reoneração da folha de pagamento de diversos setores produtivos.
A Medida Provisória (MP) 1.202/2023 foi publicada no final de 2023 com objetivo de equilibrar as contas públicas. Além da retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas, o texto prevê a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais e a volta da tributação sobre o setor de eventos.
Segundo o Novo, a medida provisória não preenche o requisito de urgência e ofende o princípio da separação dos Poderes, uma vez que contraria lei aprovada pelo Congresso Nacional que prorroga a desoneração até 2027.
A ação foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.
Fonte: Portal do STF
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