Buscar
Orientação sobre escrituração do crédito presumido - Lei Complementar 194/2022
- SPED Automation News
- 7 de jul. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 23 de fev. de 2023
Publicado em 07/07/2022
Orientamos que a escrituração do crédito presumido previsto no §3º, do art. 9º, da Lei Complementar 192, de 11 de março de 2022, alterada pela Lei Complementar 194, de 23 de junho 2022, será realizada no registro C170, com os cst de crédito presumido (60 a 66).
Fonte: Receita Federal
Posts Relacionados
Ver tudoComo é de amplo conhecimento, a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 , deu ensejo à Reforma Tributária do Consumo...
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de...
Contribuinte pode deduzir até R$ 3.561,50 por pessoa com despesas com escola. Gastos com educação podem ser deduzidos no Imposto de...
Comments