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Nova prorrogação de prazos de pagamento para municípios de Santa Catarina em estado de calamidade

Publicado em 04.12.2023


A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN/SE nº 103, de 1 de dezembro 2023, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural.


A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:




A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.


Relação de municípios constantes do anexo da Portaria CGSN/SE nº 103, de 1 de dezembro 2023:


Agrolândia

Agronômica

Aurora

Botuverá

Braço do Trombudo

Brusque

Ituporanga

Laurentino

Lontras

Otacílio Costa

Pouso Redondo

Rio do Oeste

Rio do Sul

São João Batista

Trombudo Central

Vidal Ramos

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL


Fonte: Receita Federal do Brasil

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