Publicado em 04.12.2023
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN/SE nº 103, de 1 de dezembro 2023, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural.
A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:
A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Relação de municípios constantes do anexo da Portaria CGSN/SE nº 103, de 1 de dezembro 2023:
Agrolândia
Agronômica
Aurora
Botuverá
Braço do Trombudo
Brusque
Ituporanga
Laurentino
Lontras
Otacílio Costa
Pouso Redondo
Rio do Oeste
Rio do Sul
São João Batista
Trombudo Central
Vidal Ramos
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Fonte: Receita Federal do Brasil
Comments