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Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) passa a ser obrigatória para produtores rurais

NF-e substituirá a Nota Fiscal emitida em papel. A obrigatoriedade para produtores rurais começa a valer em 2025, mas ainda não para todos: âmbito das operações e receita bruta impactam prazo.


Desde esta segunda-feira, 3 de fevereiro, a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) passou a ser exigida para os produtores rurais com faturamento acima de R$ 360 mil e vendas em outros estados.


Já para os demais produtores rurais, a obrigatoriedade de emissão da NF-e começará a partir de 5 de janeiro de 2026. Vale enfatizar que a emissão de NF-e é obrigatória para produtores, independentemente do faturamento, nas operações interestaduais.


A NFP-e simplifica a gestão das atividades rurais, reduzindo custos operacionais ao eliminar documentos físicos e garantindo validade jurídica às transações. Além disso, a tecnologia avançada do sistema, com criptografia e certificados digitais, assegura a integridade das informações e reduz o risco de acessos não autorizados.



Cronograma de implementação


A obrigatoriedade da NFP-e será implantada em duas etapas:


  1. A partir de 3 de fevereiro de 2025: produtores que faturaram mais de R$ 360 mil em 2023 ou 2024 e aqueles que realizam vendas para outros estados deverão adotar a NFP-e.

  2. A partir de 5 de janeiro de 2026: todos os demais produtores deverão se adequar ao sistema eletrônico.



Como se preparar para a NFP-e


Para garantir a conformidade com a obrigatoriedade, é fundamental que os produtores rurais sigam um passo a passo estruturado:


  1. Credenciamento junto à Secretaria da Fazenda: Cada estado possui requisitos específicos para o credenciamento. É essencial verificar os procedimentos locais e manter os dados cadastrais atualizados.

  2. Aquisição de certificado digital: O certificado digital e-CPF é indispensável para assinar eletronicamente as NFP-e, garantindo validade jurídica e segurança. Escolha uma Autoridade Certificadora confiável para emitir o documento.

  3. Escolha de um sistema emissor: O software para emissão de notas fiscais deve ser confiável e, preferencialmente, integrar ferramentas de gestão empresarial (ERP), permitindo a automação da gestão financeira e fiscal.

  4. Preenchimento adequado das notas: É essencial inserir corretamente as informações obrigatórias, como descrição dos produtos, quantidade e dados do comprador, para evitar rejeições fiscais. Investir em treinamento da equipe responsável pode otimizar o processo.


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Fonte: Fenacon

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