No Senado,secretário da Receita Federal debate Lei que trata do cumprimento de obrigações acessórias
Barreirinhas explicou que a Receita Federal tem contribuições para o aprimoramento do Projeto de Lei pois vários pontos se referem a iniciativas já implantadas pelo fisco federal
Publicado em 14/06/2023 11h37 Atualizado em 14/06/2023 11h38
O debate sobre a simplificação do sistema tributário implica na vida de todos os brasileiros, não apenas àqueles que prestam as obrigações acessórias, mas àqueles que são os principais destinatários das políticas públicas financiadas pelos tributos. A defesa foi feita pelo secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, em sessão temática no Senado Federal, nesta terça-feira (13).
O foco da audiência foi debater o projeto de lei complementar (PLP 178/2021), que trata da simplificação do cumprimento das obrigações acessórias dos contribuintes.
Entre os objetivos da proposta está a criação de um Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), que poderá ser criado 90 dias após a publicação da lei complementar que se originar do projeto.
“Convivemos com um sistema de obrigação principal muito complexo, e com três entes tributantes, com diversas exigências. Nenhum outro país tem um sistema tributário tão complexo como o nosso. É um trabalho 'Hércules' para simplificar as declarações tributárias e o Projeto de Lei pode ser uma boa ferramenta nessa empreitada. A Receita Federal apoia e tem contribuições para o seu aprimoramento”, defendeu Barreirinhas.
O secretário explicou que a complexidade das obrigações acessórias é um reflexo dos problemas do sistema de tributos brasileiro, que só serão corrigidos com a Reforma Tributária. “A simplificação das obrigações acessórias é inevitável, garanto que um dia as obrigações acessórias vão acabar, porque a tecnologia avança nesse sentido e a Receita Federal já possui modelos que precisam ser testados. Assim como hoje não há necessidade de preenchimento de todos os campos da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, em breve isso não será necessário, também, para Pessoa Jurídica”, explicou.
De acordo com o secretário, as obrigações acessórias existem com base em um sistema de tributos que está prestes a ser profundamente alterado e a discussão dos temas precisa ocorrer concomitantemente, sob pena de um desperdício considerável de recursos públicos e de energia.
Para Barreirinhas, “a simplificação das obrigações deve ser feita sem que o fisco perca a agilidade para responder a mudanças constantes da legislação. Quando o Congresso aprova um novo regime tributário especial ou um novo benefício fiscal, e isso acontece com frequência, o fisco muitas vezes precisa alterar as exigências das obrigações acessórias para viabilizar a correta arrecadação. São necessárias emendas ao PL em discussão para que o fisco possa fazer esses ajustes com agilidade, sob pena de graves prejuízos para a arrecadação. Nesse sentido, as obrigações acessórias, como diz o nome, simplesmente seguem a complexidade indesejável da tributação brasileira (das obrigações principais). Devemos tratar da causa do problema (essa complexidade da tributação), e não isoladamente apenas um dos sintomas (a complexidade das obrigações acessórias)” – ressaltou.
Ações já existentes
Barreirinhas explicou que várias iniciativas propostas no Projeto de Lei já existem e foram implantadas pela Receita Federal. Um exemplo é a Nota Fiscal Eletrônica, que foi construída em parceria com administrações tributárias, entidades representativas e empresas piloto, utilizada por todos os estados e pelo Distrito Federal e que pode ser emitida até mesmo pelo celular.
Além dessa iniciativa, Barreirinhas citou a RedeSim que reduziu o tempo médio de abertura de empresas, a Declaração Pré-preechida e a facilitação dos meios de pagamento.
Assista a sessão na íntegra neste link.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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