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No primeiro mês do ano, tempo médio de concessão ficou em 46 dias

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 12 de fev. de 2024
  • 1 min de leitura

Entram no TMC líquido aposentadorias, pensões, salário-maternidade e auxílios que não estão em exigência


Publicado em 09/02/2024 17h31 Atualizado em 09/02/2024 18h14


O primeiro balanço do ano do Portal da Transparência Previdenciária trouxe, novamente, a queda do Tempo Médio de Concessão (TMC) líquido de 47 para 46 dias em janeiro de 2024. O TMC líquido leva em conta os requerimentos que estão no estoque descontando os pedidos que estão em exigência – fase do processo de concessão que depende exclusivamente do segurado, por isso não entra no balanço. Entram no TMC aposentadorias, pensões, salário-maternidade e auxílios. Não entram nessa conta os acordos internacionais e as análises de pós-perícia.


"O prazo legal é de 45 dias, com o empenho dos servidores e as medidas estruturantes que estamos tomando esse prazo vai cair ainda mais", comemora o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.


Simplificação de requerimentos no Meu INSS, Atestmed – que é a troca da perícia presencial pela análise documental –, atendimento para entrega do atestado nas Agências da Previdência Social, e mutirões de atendimento de avaliações sociais e perícias médicas visando reduzir a fila de pedidos de Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoa com deficiência, estas são algumas das ações que o Ministério da Previdência Social e o INSS têm implementado para trazer a espera pela análise dos requerimentos para dentro do prazo legal de 45 dias.


Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social





 
 
 

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