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MEI Transportador Autônomo de Cargas – Atualização dos Sistemas

Publicado em 16/05/2022 16h53


O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) já está ajustado para a geração do Documento de Arrecadação com a alíquota previdenciária diferenciada do MEI transportador autônomo de cargas, correspondente 12% sobre o salário-mínimo mensal, além do ICMS e ISS, a que estão sujeitos todos os MEI, quando for o caso. O PGMEI reconhecerá automaticamente o contribuinte que se enquadre nessa condição.


A figura do MEI transportador autônomo de cargas foi criada pelo art. 18-F da Lei Complementar nº 123, de 2006, incluído pela Lei Complementar nº 188, de 31/12/2021, e regulamentada pela Resolução CGSN n° 165, de 23/02/2022. Nos termos dessa Resolução, considera-se MEI transportador autônomo de cargas, o microempreendedor individual (MEI) que exerça de forma independente e exclusiva, durante todo o ano-calendário (excepcionalmente no ano-calendário de 2022, a partir de 01/04/2022), uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22/05/2022:


Transportador autônomo de carga – municipal.


Transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional.


Transportador autônomo de carga – produtos perigosos.


Transportador autônomo de carga – mudanças.


O MEI transportador autônomo de cargas que emitiu o DAS do PA 04/2022 até o dia 15/05/2022, com o valor desatualizado, deverá acessar o PGMEI para emitir o DAS com o valor de INSS correspondente 12% sobre o salário-mínimo mensal. Se o DAS emitido até o dia 15/05 já tiver sido pago, o PGMEI emitirá o documento apenas com o valor da diferença de alíquota de INSS.

O DAS do PA 04/2022 vence no dia 20/05.


Para mais informações, consulte o Manual do PGMEI.


DASN SIMEI ano-calendário 2021


O prazo para transmissão da DASN SIMEI, ano-calendário 2021, termina em 30/06/2022. Não deixe para a última hora.


Para saber mais sobre como transmitir a DASN SIMEI, clique aqui.


DASN SIMEI Situação Especial de Baixa


A DASN SIMEI ainda está sendo adaptada para considerar o limite de receita anual permitido ao MEI transportador autônomo de cargas. A previsão é de que o sistema esteja atualizado até o início de junho/2022.


Enquanto não ocorre a atualização, a transmissão de DASN situação especial de baixa, para MEI que tenha baixado o CNPJ a partir de 01/04/2022, está temporariamente indisponível.


SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL


Fonte: Receita Federal do Brasil

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