Medida provisória regulamenta isenção para créditos fiscais
A partir de agora, passa a ser necessário comprovar o uso adequado da subvenção para se obter o benefício da isenção tributária
Publicado em 01/09/2023 - 08:56
A Medida Provisória (MP) 1185/23 regulamenta a isenção tributária para créditos fiscais vindos de subvenção para investimentos. O texto foi publicado nesta quinta-feira (31) no Diário Oficial da União.
O propósito da MP é regulamentar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo a qual créditos fiscais devem ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A exceção são os créditos apurados a partir de subvenções públicas para estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
No julgamento, o STJ estabeleceu que não é preciso demonstrar a origem do crédito para garantir a sua exclusão do cálculo dos tributos, mas a Receita Federal pode lançar a tributação sobre o crédito se verificar que os valores foram usados para outra finalidade.
O que a medida provisória faz é estabelecer regras para apuração e utilização do crédito que deverão ser seguidas para garantir a isenção. Na prática, a lógica se inverte: passa a ser necessário comprovar o uso adequado da subvenção e do crédito para se obter o benefício da isenção tributária.
Segundo explica o Ministério da Fazenda, a regra anterior provocava distorções tributárias, insegurança jurídica, litigiosidade e impactos negativos sobre a arrecadação da União, além de não estar alinhada a normas de responsabilidade fiscal. A mudança tem potencial de arrecadação de mais de R$ 35 bilhões já no próximo ano, por estimativa da pasta.
Quem já tem o benefício As empresas interessadas em manter o benefício deverão se habilitar junto à Receita Federal, apresentando o ato de concessão da subvenção que seja anterior ao investimento contemplado e que estabeleça as condições e as contrapartidas a serem observadas.
A habilitação pode vir a ser cancelada se a empresa deixar de atender aos requisitos que justificam a subvenção.
Prestação de contas O crédito fiscal deverá ser apurado na Escrituração Contábil Fiscal, observando-se uma série de regras sobre quais receitas podem e não podem ser computadas. Os créditos devidamente apurados e informados à Receita não constarão da base de cálculo do IPRJ e da CSLL, bem como das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS), o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Os créditos em desacordo com as regras não serão reconhecidos pela Receita Federal.
Tramitação A MP 1185 tem validade imediata, mas perderá os efeitos se não for votada e transformada em lei em até quatro meses. Ela precisa passar pela análise de uma comissão mista de deputados e senadores e, depois, precisa ser aprovada pelos Plenários da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Posts Relacionados
Ver tudoPublicado em 8/10/2024 A estimativa é de que sejam arrecadados cerca de R$ 4 bilhões até 31 de dezembro A Advocacia-Geral da União (AGU)...
Publicado em 08/10/2024 Ministro das Relações Institucionais fez a declaração após reunião com o presidente Lula, nesta segunda. Padilha...
Publicado em 07/10/2024 As equipes da Comissão de Contabilidade Eleitoral e da Câmara Técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)...
תגובות