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Medida Provisória que moderniza os cartórios é aprovada no Congresso

A MP 1.085/2021 implementa o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) que permite que usuários de cartórios de registros públicos sejam atendidos via internet, de forma segura, transparente, mais rápida e barata


Publicado em 01/06/2022 10h50 Atualizado em 01/06/2022 11h26


Nesta terça-feira (31/5) foi aprovada no Congresso Nacional a MP 1.085/2021 que permite que os cidadãos acessem pela internet os serviços dos cartórios de registros públicos do país.


A medida cria o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), com o objetivo de desburocratizar esses registros e melhorar o ambiente de negócios brasileiro, através de um atendimento digital e padronizado. Além disso, moderniza a Lei de Registros Públicos, atualiza a Lei dos Cartórios e aprimora os processos de incorporação imobiliária.


De acordo com o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Pedro Calhman de Miranda, a reforma do sistema cartorial é uma das medidas com maior impacto na vida do cidadão.


“Hoje, mais da metade dos cartórios nem sequer tem página na internet, obrigando o cidadão a gastar tempo e dinheiro comparecendo presencialmente. A partir da implantação do sistema, os computadores e celulares permitirão acesso aos serviços para a população dentro da sua casa”, diz o secretário.


Com o Serp, os atos e negócios jurídicos serão registrados e consultados eletronicamente, de forma centralizada, possibilitando acesso mais rápido às informações sobre as garantias de bens móveis e imóveis. Isso aproxima o Brasil das melhores práticas internacionais e traz mais eficiência e segurança jurídica aos negócios realizados. Essa maior facilidade na consulta de dados terá impacto no mercado de crédito, facilitando o uso e conferência de garantias.


Com o ponto de acesso único na internet, acaba a peregrinação do cidadão pelos mais de 13 mil cartórios de registros civis, de pessoas jurídicas, de imóveis e títulos, para obter certidões e informações.


A medida permite ainda o uso de assinaturas digitais e a dispensa do reconhecimento de firma para registro de documentos e títulos. Reduzindo custo e burocracia assinaturas poderão ser feitas pelo cidadão utilizando seu cadastro na Plataforma GOV.BR.


Redução de Prazos


A medida traz também maior eficiência, com a redução dos prazos máximos dos serviços dos cartórios de registros. O prazo para registro de escrituras de compra e venda de imóveis passará de 30 dias corridos para 5 dias úteis. Já as certidões eletrônicas de inteiro teor da matrícula do imóvel deverão ser emitidas em até 4 horas.


Com a integração dos registros de garantias de bens móveis e imóveis em um sistema único, o canal de garantias será fortalecido no Brasil. Isto porque o Serp traz maior segurança e transparência para a utilização de bens móveis como garantia em operações de crédito, ao permitir o registro e a consulta de gravames e de indisponibilidades incidentes sobre tais bens. Mediante acesso unificado a essas informações, a medida ampliará o acesso e reduzirá o custo do crédito para empresas de menor porte que, muitas vezes, não possuem bens imóveis para dar como garantia.


Essa é uma das iniciativas do projeto + Garantias Brasil, que visa ao crédito mais acessível e mais barato para todos. A MP de modernização dos registros públicos amplia o alcance do Novo Marco de Garantias (PL 4.188/2021), também em apreciação no Congresso Nacional. Essas medidas, em conjunto com o Novo Marco de Securitização (MP nº 1.103/2022) e a Medida de Aprimoramento das Garantias Rurais (MP nº 1.104/2022), são reformas estruturantes da economia, com o intuito de fortalecer as garantias e aprofundar o mercado de crédito no país.


O texto aprovado segue agora à etapa de sanção do Presidente da República para conversão em lei. A efetiva implantação do sistema depende também de regulamentação pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O prazo máximo para implementação do Serp é 31 de janeiro de 2023.


Fonte: Ministério da Economia


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