Medida Provisória altera alíquotas da CSLL
A medida tem por objetivo manter o equilíbrio orçamentário-financeiro da União
Publicado em 29/04/2022 10h10
O Presidente da República editou Medida Provisória que altera a Lei nº 7.689, 1988, para determinar a elevação das alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido em 1% para os bancos e demais entidades financeiras até 31 de dezembro de 2022.
A medida tem por objetivo manter o equilíbrio orçamentário-financeiro da União, e irá gerar um aumento de arrecadação estimado em R$ 244.110.000,00 (duzentos e quarenta e quatro milhões e cento e dez mil reais) para o ano de 2022.
A Medida entre em vigor no primeiro dia quarto mês após a data de sua publicação, em obediência ao princípio tributário da noventena. Para ser convertida em Lei, a Medida terá que ser aprovada pelo Poder Legislativo nos próximos 120 dias.
Para mais informações:
Ministério da Economia Telefones: (61) 3412-2545 - (61) 3412-2547
E-mail: imprensa@economia.gov.br
Fonte: Secretaria-Geral
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