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Mantidos os prazos normais de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da ECF

A entrega da ECD deverá ser realizada até o dia 31 de maio e a entrega da ECF, até 31 de julho de 2023, em relação ao ano- calendário 2022.


Publicado em 15/05/2023 17h21


Neste ano, serão mantidos os prazos normais de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), conforme previsto nas Instruções Normativas RFB nº 2.003 e nº 2.004, ambas de 18 de janeiro de 2021. Dessa forma, a entrega da ECD deverá ser realizada até o dia 31 de maio e a entrega da ECF, até 31 de julho de 2023, em relação ao ano- calendário 2022.


A manutenção dos prazos retoma a normalidade em relação aos anos-calendários de 2020 e 2021, quando houve prorrogação de prazo para a entrega dessas escriturações devido às restrições provocadas pela pandemia de Covid-19.


A Escrituração Contábil Digital (ECD) é o módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) que substitui a escrituração contábil em papel por arquivo digital transmitido à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).


A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é o módulo do Sped por meio do qual são registradas as informações contábeis ajustadas para fins fiscais de apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de outras informações econômico-fiscais.


Outras Informações e orientações sobre a escriturações estão disponíveis no Portal Sped [sped.rfb.gov.br] e por meio dos canais de atendimento no Fale Conosco da RFB.


Fonte: Receita Federal do Brasil


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