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Limite de faturamento para o Microempreendedor não mudou; entenda

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 18 de mar.
  • 1 min de leitura

Ao ultrapassar o limite atual, o microempreendedor deve migrar para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.


O limite de faturamento para microempreendedores individuais (MEIs) não mudou neste ano e permanece com o valor de R$ 81 mil por ano. Nas últimas semanas, alguns portais afirmaram que o limite teria aumentado para R$ 130 mil em 2025, mas isso ainda depende do Congresso Nacional, que analisa o Projeto de Lei Complementar 108/2021.


Além dessa proposta, que já foi aprovada no Senado e está em tramitação na Câmara dos Deputados, há outros projetos de lei que versam sobre o mesmo tema, sendo que o mais recente é da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), que visa aumentar o limite de faturamento anual do MEI para R$ 140 mil.


Ao Correio, o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte explicou que compreende ser necessária uma revisão do teto de faturamento dos MEIs. Há estudos de alternativas e a viabilidade fiscal dessa medida, para apresentar ao Ministério da Fazenda e à Casa Civil da Presidência da República, tendo em vista que qualquer alteração terá impacto.


"Reiteramos nosso compromisso com o estímulo ao crescimento dos pequenos negócios, à formalização e à geração de empregos, possibilitando maior expansão da força de trabalho, fortalecimento da competitividade, incentivo à inovação e contribuição para o desenvolvimento econômico sustentável", cita o Ministério.


Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), ao faturar mais de R$ 81 mil por ano, o microempreendedor deve migrar para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.


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Fonte: CRCSP

 
 
 

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