Liberado envio de folha para eSocial após publicação que reajusta valores previdenciários em 2022
Portaria Interministerial MTP/ME nº 12, publicada em 20/01/2022, reajustou salários de contribuição, além de benefícios e demais valores da Previdência, dentre eles o salário-família. Empregadores já podem transmitir folhas de pagamento de janeiro/2022.
Publicado em 20/01/2022 17h30 - Atualizado em 20/01/2022 21h13.
Foi publicada no dia 20 a Portaria Interministerial MTP/ME nº 12, de 17/01/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência e do Ministério da Economia, que divulga a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como limite de salários de contribuição ao INSS, além de reajustar os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e os demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS.
A cota de salário-família passou a ter o valor de R$ 56,47, sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1.655,98.
A publicação da Portaria era aguardada para que fosse desbloqueado o envio dos eventos periódicos de janeiro/2022 (folhas de pagamento) ao eSocial, uma vez que os cálculos realizados pelo sistema se baseiam nesses valores. Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência janeiro/2022.
Confira os novos valores das faixas de contribuição:
Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |
até 1.212,00 | 7,5% |
de 1.212,01 até 2.427,35 | 9% |
de 2.427,36 até 3.641,03 | 12% |
de 3.641,04 até 7.087,22 | 14% |
MÓDULO SIMPLIFICADOS (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual)
Está liberada a folha de janeiro/2022 para o Módulo Doméstico do eSocial, já atualizado inclusive com o novo valor do salário-família.
ATENÇÃO:
EVENTOS DE DESLIGAMENTO (S-2299) E TÉRMINO DE TSVE (S-2399)
A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. Como a portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 01/01/2022, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2022, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.
Fonte: Portal eSocial
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