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Intérpretes e tradutores de LIBRAS podem acompanhar pessoas com deficiência nas unidades do INSS

Portaria também altera exigências de identificação de beneficiários enfermos ou idosos


Publicado em 04/07/2022 13h21 Atualizado em 04/07/2022 13h28


Publicada na última quinta-feira (29), a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.027, de 28 de junho de 2022, ratificou algumas orientações já estabelecidas na Portaria PRES/INSS nº 1.347, de 30 de agosto de 2021, sobre o período de atendimento das agências do INSS que já estão sendo cumpridos desde sua publicação.

O horário de atendimento nas agências nos dias úteis é de seis horas ininterruptas, compreendidas entre as 7h e 14h, e iniciado até as 8h. Para as APS que possuírem atendimento de perícia médica no turno da tarde, o funcionamento da APS poderá ser estendido até as 18h.

Intérprete de LIBRAS

A principal alteração é que agora a pessoa surda ou com deficiência auditiva pode ser acompanhada pelo seu intérprete ou tradutor da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), durante todos os atendimentos realizados no âmbito do INSS. Mais informações especificamente sobre esse tema podem ser acessadas no portal do INSS.

Para as demais solicitações de presença de acompanhante, principalmente durante a avaliação social, caberá ao profissional responsável pelo atendimento decidir sobre o pedido. Informações sobre atendimento e agendamento podem ser obtidas no aplicativo Meu INSS ou no telefone 135, de segunda-feira a sábado das 7 às 22h.


Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social


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