Incentivos tributários da Zona Franca de Manaus não se estendem a empresas fora de seu perímetro
- Marketing | Sped Automation
- 23 de dez. de 2023
- 1 min de leitura
Para o Tribunal, leis estaduais violam o regime especial que limita os incentivos às empresas instaladas no local.
Publicado em 22/12/2023 15h53 - Atualizado há
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou normas do Estado do Amazonas que concediam benefícios fiscais semelhantes aos da Zona Franca de Manaus a indústrias instaladas fora de seu perímetro. O julgamento foi realizado na sessão virtual encerrada em 11/12.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4832, o Estado de São Paulo argumentava que leis estaduais não podem criar incentivos fiscais sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), integrado por representantes de todos estados e do Distrito Federal.
Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, explicou que as leis que criaram o regime tributário diferenciado da Zona Franca de Manaus preveem a concessão de incentivo fiscal por lei local e proíbe os demais estados de impor qualquer restrição a esses produtos. Contudo, as normas contestadas estenderam os incentivos a todo o Estado do Amazonas e a empresas de natureza estritamente comercial, o que não é permitido.
Fux explicou que o regime jurídico especial que permite a concessão unilateral de incentivos para a Zona Franca é exclusivo para as indústrias instaladas em seu perímetro, não abrangendo, portanto, empresas que se dediquem unicamente ao comércio.
Fonte: Portal do STF
Posts Relacionados
Ver tudoDocumento atualizado em 07-07-2025 Acesse: Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 003, de 04 de julho de 2025 — Portal da Nota Fiscal de Serviço...
Serviço mantido pelo MDIC será descontinuado. Alteração está prevista em decreto A partir do próximo dia 12 de julho, o Sistema de...
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) participou do “1º Congresso Nacional de Contabilidade e Tributação do...
Comentários