Imposto de Renda Pessoa Física - Prazo de entrega
- SPED Automation News
- 7 de abr. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 15 de set. de 2022
Confira até quando você pode enviar a sua declaração sem ficar com seu CPF pendente e sem pagar multa de atraso.
Publicado em 08/01/2021 16h03 Atualizado em 05/04/2022 07h14
Regra geral, a declaração do imposto de renda deve ser enviada à Receita Federal até o último dia útil de abril do ano seguinte ao que ocorreram os fatos geradores, ou seja, você entrega sua declaração no ano seguinte (exercício) ao ano que você recebeu seus rendimentos (ano-calendário).
As datas e horários para entrega da declaração são publicados, ano a ano, por meio de Instruções Normativas RFB, que tratam especificamente da forma de apresentação da declaração para cada ano.
Confira a seguir os prazos de entrega para cada ano:
2022: de 7 de março a 31 de maio de 2022 (ampliado em razão da pandemia da Covid-19); 2021: de 1 de março a 31 de maio de 2021 (ampliado em razão da pandemia da Covid-19); 2020: de 2 de março a 30 de junho de 2020 (ampliado em razão da pandemia da Covid-19); 2019: de 7 de março a 30 de abril de 2019; 2018: de 1º de março a 30 de abril de 2018;
A declaração enviada após o prazo legal fica sujeita à multa (MAED).
A declaração de imposto de renda final de espólio (DFE) e de saída definitiva do país (DSDP) também obedecem aos mesmos prazos, observadas suas peculiaridades.
Saiba mais:
Fonte: Receita Federal do Brasil
Posts Relacionados
Ver tudoComo é de amplo conhecimento, a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 , deu ensejo à Reforma Tributária do Consumo...
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de...
Contribuinte pode deduzir até R$ 3.561,50 por pessoa com despesas com escola. Gastos com educação podem ser deduzidos no Imposto de...
Comments