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Imposto de Renda - Declaração de Saída Definitiva do País

Tudo sobre a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) para quem está deixando o Brasil para viver no exterior.


Publicado em 04/02/2021 10h45 Atualizado em 07/03/2022 06h06


A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) é a declaração de imposto de renda que deve ser entregue à Receita Federal por quem está deixando o país com ânimo definitivo, ou seja, não pretende voltar a morar (residir) no Brasil, ou por quem se enquadre na condição de não residente. Desde 2010 a DSDP é preenchida e enviada pelo mesmo programa da Declaração de Ajuste Anual (declaração de imposto de renda normal).


Se você está saindo do país ou passou à condição de não-residente, você deve:

  1. Comunicar a saída definitiva do país;

  2. Declarar o imposto de renda em razão da saída definitiva do país;

  3. Pagar o imposto de renda em quota única; e

  4. Avisar sua fonte pagadora para fazer a retenção do imposto de renda.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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