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Idoso que nunca contribuiu tem direito a benefício do INSS?

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 27 de set. de 2023
  • 2 min de leitura

No Dia Nacional do Idoso, conheça mais sobre o benefício assistencial que garante proteção à melhor idade


Publicado em 27/09/2023 12h09



O Dia Nacional do Idoso é comemorado hoje (27). Nesta data de conscientização sobre os direitos das pessoas idosas, é importante esclarecer sobre a proteção do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a essas pessoas. Você sabia que mesmo sem nunca ter contribuído há idosos que podem receber benefício do INSS?


Isso só é possível graças ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos, que não possuem condições de prover o próprio sustento.


O primeiro passo para solicitar o benefício é buscar por um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), com o CPF, título de eleitor e um documento com foto de cada pessoa da família, a fim de realizar a inscrição no Cadastro Único do Governo Federal. Nessa etapa são registrados dados essenciais como identificação e escolaridade dos indivíduos que moram na mesma casa, bem como a situação de renda e de trabalho de cada pessoa.


Após isso, é o momento de solicitar o BPC pelo site ou aplicativo Meu INSS, onde também será necessário realizar um cadastro inicial. Também é possível fazer o pedido pelo telefone 135. O CPF e o documento de identificação do solicitante devem ser apresentados no momento de requerimento do benefício.


Outro ponto importante para a concessão do BPC é que a renda por pessoa do grupo familiar seja de até 25% do salário-mínimo por pessoa. Para obter esse valor, é preciso somar os rendimentos de todos os membros da família e dividir pelo número de pessoas. Esse procedimento define se a família se encaixa no critério de baixa renda.


Atualização do CadÚnico


O CadÚnico tem validade de dois anos, por isso para evitar a suspensão do BPC é essencial manter o cadastro atualizado antes de exceder o período.


Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social

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