Governo reajusta a tabela do Imposto de Renda com vigência a partir de Maio de 2025
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Por meio da Medida Provisória nº 1.294, de 11 de abril de 2025, o Governo Federal altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, com efeitos a partir de 1º de maio de 2025, conforme quadro abaixo:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.428,80 | 0 | 0 |
De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5 | 182,16 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 394,16 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 675,49 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 908,73 |
Alternativamente às deduções legais de que trata os incisos do caput do artigo 4º da Lei nº 9.250/1995 (contribuição previdenciária, dependentes etc.), conforme previsto no § 2º do art. 4º da Lei nº 9.250/1995, na redação dada pela Lei nº 14.663/2023, com a alteração da tabela progressiva, o contribuinte poderá utilizar o desconto simplificado mensal de R$ 607,20, correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero (25% sobre R$ 2.428,80 ou R$ 2.428,80 x 25%) da tabela progressiva mensal, caso lhe seja mais benéfico, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.
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Fonte: Casa Civil
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