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Governo reajusta a tabela do Imposto de Renda com vigência a partir de Maio de 2025

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • há 3 dias
  • 1 min de leitura

Por meio da Medida Provisória nº 1.294, de 11 de abril de 2025, o Governo Federal altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, com efeitos a partir de 1º de maio de 2025, conforme quadro abaixo:

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 2.428,80

0

0

De 2.428,81 até 2.826,65

7,5

182,16

De 2.826,66 até 3.751,05

15

394,16

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

675,49

Acima de 4.664,68

27,5

908,73


Alternativamente às deduções legais de que trata os incisos do caput do artigo 4º da Lei nº 9.250/1995 (contribuição previdenciária, dependentes etc.), conforme previsto no § 2º do art. 4º da Lei nº 9.250/1995, na redação dada pela Lei nº 14.663/2023, com a alteração da tabela progressiva, o contribuinte poderá utilizar o desconto simplificado mensal de R$ 607,20, correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero (25% sobre R$ 2.428,80 ou R$ 2.428,80 x 25%) da tabela progressiva mensal, caso lhe seja mais benéfico, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.


__________


Fonte: Casa Civil

 
 
 

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