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FENACON envia ofício a presidenciáveis com propostas para melhorar ambiente de negócios do Brasil


Publicado em 27 de setembro de 2022


Por Samara Neres - Agência Fenacon de Notícias


A FENACON enviou ofício aos candidatos à presidência da República com 11 propostas e recomendações para a melhoria do ambiente de negócios do Brasil.

Ciro Gomes, Luiz Inácio Lula da Silva, Jair Messias Bolsonaro e Simone Tebet receberam o documento que enfatiza o trabalho da Federação em prol da simplificação e maior eficiência do sistema tributário brasileiro.


Confira as Sugestões propositivas aos candidatos ao Palácio do Planalto:

I. Discussão da reforma tributária com o setor de serviços, pois as atuais propostas que tramitam no Congresso Nacional oneram demasiadamente o segmento;

II. Reajuste da Tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF);

III. Indexação das tabelas do IRPF e do Simples Nacional a um índice oficial de inflação, para que as pessoas físicas e jurídicas não paguem impostos sobre a reposição da inflação. Atualmente temos defasagens superiores a 100%;

IV. Declaração pré-preenchida para as pessoas jurídicas, nos moldes do que já existe para as pessoas físicas. Essa medida eliminaria tempo no preenchimento, além de diminuir muito a margem de erros e multas;

V. Dispensa da retenção dos impostos para serviços inferiores a R$ 5.000,00. Essa medida não afeta a arrecadação e desonera em muitas horas a rotina das empresas, uma vez que o contratante não precisará reter e recolher o imposto, bem como declarar na DIRF. Além dos controles fiscais e contábeis para prestador de serviços e contratante;

VI. Limitar os valores das multas por atraso nas entregas das obrigações acessórias – Considerar como limite máximo a 1ª faixa da tabela do IRPF;

VII. Racionalização da agenda de obrigações – limitar a uma obrigação acessória por mês, independente da esfera governamental;

VIII. Qualificar e beneficiar as empresas conforme sua regularidade de informações para relacionamento órgãos públicos / financiamentos (vide legislação estadual paulista do “nos conformes”);

IX. Desoneração da folha para serviços enquadrados no Lucro Presumido e Lucro Real, ou seja, ser um % do faturamento e não pela folha de pagamento, visto que é o maior custo das empresas de serviço;

X. Apoio na aprovação ao PLP 108/2021 – Projeto que aumenta limite de faturamento do MEI e das Micro e Pequenas empresas, além de promover a correção anual pela inflação; e

XI. Apoio na aprovação do REFIS (Parcelamento Especial de Débitos Tributários) para as empresas.


Fonte: Fenacon

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