FENACON envia ofício a presidenciáveis com propostas para melhorar ambiente de negócios do Brasil
Publicado em 27 de setembro de 2022
Por Samara Neres - Agência Fenacon de Notícias
A FENACON enviou ofício aos candidatos à presidência da República com 11 propostas e recomendações para a melhoria do ambiente de negócios do Brasil.
Ciro Gomes, Luiz Inácio Lula da Silva, Jair Messias Bolsonaro e Simone Tebet receberam o documento que enfatiza o trabalho da Federação em prol da simplificação e maior eficiência do sistema tributário brasileiro.
Confira as Sugestões propositivas aos candidatos ao Palácio do Planalto:
I. Discussão da reforma tributária com o setor de serviços, pois as atuais propostas que tramitam no Congresso Nacional oneram demasiadamente o segmento;
II. Reajuste da Tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF);
III. Indexação das tabelas do IRPF e do Simples Nacional a um índice oficial de inflação, para que as pessoas físicas e jurídicas não paguem impostos sobre a reposição da inflação. Atualmente temos defasagens superiores a 100%;
IV. Declaração pré-preenchida para as pessoas jurídicas, nos moldes do que já existe para as pessoas físicas. Essa medida eliminaria tempo no preenchimento, além de diminuir muito a margem de erros e multas;
V. Dispensa da retenção dos impostos para serviços inferiores a R$ 5.000,00. Essa medida não afeta a arrecadação e desonera em muitas horas a rotina das empresas, uma vez que o contratante não precisará reter e recolher o imposto, bem como declarar na DIRF. Além dos controles fiscais e contábeis para prestador de serviços e contratante;
VI. Limitar os valores das multas por atraso nas entregas das obrigações acessórias – Considerar como limite máximo a 1ª faixa da tabela do IRPF;
VII. Racionalização da agenda de obrigações – limitar a uma obrigação acessória por mês, independente da esfera governamental;
VIII. Qualificar e beneficiar as empresas conforme sua regularidade de informações para relacionamento órgãos públicos / financiamentos (vide legislação estadual paulista do “nos conformes”);
IX. Desoneração da folha para serviços enquadrados no Lucro Presumido e Lucro Real, ou seja, ser um % do faturamento e não pela folha de pagamento, visto que é o maior custo das empresas de serviço;
X. Apoio na aprovação ao PLP 108/2021 – Projeto que aumenta limite de faturamento do MEI e das Micro e Pequenas empresas, além de promover a correção anual pela inflação; e
XI. Apoio na aprovação do REFIS (Parcelamento Especial de Débitos Tributários) para as empresas.
Fonte: Fenacon
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