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Fechamento de livros fiscais é tema do artigo da semana

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 26 de nov.
  • 1 min de leitura

Foi publicado nesta quarta-feira, 26 de novembro, um novo artigo pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). Assinado pelos fiscais tributários do Município de Itumbiara (GO), Brunna Gobbi e Fábio Oliveira Machado, o texto explica como o fechamento de ofício dos livros fiscais pode fortalecer a arrecadação e o controle tributário dos Municípios durante a transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O texto reforça que, quando o contribuinte não encerra o livro fiscal eletrônico no prazo, o Fisco pode realizar o fechamento unilateralmente. Esse ato constitui o crédito tributário, gera o débito do Imposto Sobre Serviços (ISS), impedindo que a omissão de informações comprometa a arrecadação municipal. Isso acontece porque muitos contribuintes deixam de fechar os livros para evitar a geração de débitos e manter certidões negativas. 

Além disso, os autores reforçam que as multas por descumprimento de obrigações acessórias devem ser aplicadas conforme o Código Tributário Municipal, inclusive para optantes do Simples. Para tanto, é importante que os Municípios mantenham o cadastro atualizado de empresas desenquadradas do Simples, pois informações incorretas afetam a apuração dos débitos. 

ArtigosToda quarta-feira, a CNM disponibiliza um artigo assinado por especialistas com tema voltado para a Reforma Tributária. Confira os artigos publicados anteriormente no site oficial da Reforma.


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