Estados e União debatem essencialidade e competência para definir alíquota do ICMS sobre combustívei
O próximo encontro está agendado para 3/11, presencialmente.
Publicado em 25/10/2022 21h00 - Atualizado há
Nesta terça-feira (25), a comissão formada por representantes dos estados e da União deu continuidade ao debate sobre pontos das Leis Complementares 192/2022 e 194/2022. O grupo, formado por determinação do ministro Gilmar Mendes no âmbito de duas ações em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), busca consenso acerca das normas, que, entre outros pontos, tratam das modalidades de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis e da essencialidade de bens e serviços relativos esse produto.
O próximo encontro está agendado para 3/11, presencialmente, das 9h às 12h e a partir das 14h.
A comissão debateu hoje o conteúdo do parágrafo 5° do artigo 6° da LC 192/2022. O dispositivo prevê que, na definição da alíquota fixa sobre a unidade de quantificação do produto, os estados e o Distrito Federal observarão as estimativas de evolução do preço dos combustíveis, de modo que não haja ampliação do peso proporcional do tributo na formação do preço final ao consumidor.
Para os estados, a previsão viola sua competência tributária e sua autonomia, ao estabelecer parâmetros para a fixação de alíquota por lei complementar e não por deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Essencialidade
Os entes federativos trataram, ainda, da essencialidade prevista na LC 194/2022 à luz da decisão do Supremo no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 714139, com repercussão geral (Tema 745). A tese fixada foi a de que, em razão da essencialidade, as alíquotas de ICMS incidentes sobre esses serviços não podem ser maiores do que a fixada para as operações em geral.
Outro tema em discussão foi o artigo 8° da LC 192/2022, que flexibiliza o regime da Lei de Responsabilidade Fiscal para a concessão de incentivos fiscais relativos à incidência do ICMS monofásico sobre combustíveis. Após discussão exaustiva dos temas, a reunião terminou sem acordo.
Prorrogação
O ministro Gilmar Mendes estabeleceu como prazo para conclusão dos trabalhos da comissão o dia 4/11. A União, no encontro de hoje, afirmou que vai protocolar nos autos pedido para que o prazo seja prorrogado.
Fonte: Portal do STF
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