Estados ajustam prazos e valores da alíquota específica de combustíveis
Publicado em 31.03.2023
Na 188ª reunião ordinária do Confaz realizada hoje (31/03), as fazendas definiram que o valor da alíquota específica da gasolina e etanol anidro combustível será de RS1,22, aplicável a partir de 1 º de junho de 2023.
O valor foi definido utilizando o conceito de essencialidade dentro do contexto de uma alíquota única nacional.
No mesmo encontro, o prazo de aplicação da alíquota ad rem do diesel e GLP foi prorrogado para 1º de maio.
O Comsefaz e entidades dos setores de petróleo e gás reuniram-se na quinta-feira (30) com o Ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, para dialogar sobre a implantação do regime monofásico da tributação dos combustíveis e gás.
Dando sequência aos desdobramentos do acordo que vem sendo construído no STF entre Estados e União em torno da tributação de combustíveis, havia sido publicado no Diário Oficial da União de 29 de março de 2023 o Convênio ICMS nº 11, de 28 de março de 2023 que regulamenta o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
A publicação visava apenas a observação tantos dos prazos legais como os acordados com a Suprema Corte. As Fazendas já estavam cientes das dificuldades dos setores de combustíveis e gás para ajustar os sistemas para a implantação em 1º de abril. Ordinariamente, o sistema de nota fiscal eletrônica concede até nove meses de prazo de transição, em certos casos, para que os sistemas das empresas sejam atualizados, quando há alterações legislativas de maior complexidade.
Após os esclarecimentos apresentados ao Ministro Mendonça, foram reaprazados para 1º de maio, a aplicação da monofasia do diesel e GLP, e 1º de junho – a gasolina e etanol anidro combustível.
Fonte: COMSEFAZ
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