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Enunciados propostos pela AGU vão contribuir para reduzir litigiosidade na seguridade social

Entendimentos foram aprovados durante a I Jornada de Direito da Seguridade Social, organizada pelo Conselho da Justiça Federal


Publicado em 28/06/2023 16h30


Enunciados propostos pela Advocacia-Geral da União (AGU) e aprovados na I Jornada de Direito da Seguridade Social, organizada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) nos dias 22 e 23 de junho, em Brasília, vão ajudar a reduzir a litigiosidade em processos relacionados ao tema.


Os enunciados funcionam como orientações à comunidade jurídica sobre temas recorrentes. Um dos propostos pela AGU e aprovado em reunião plenária, o Enunciado nº 6635, consolida o entendimento que adiantamento dos honorários periciais mediante depósito direto do Instituto Nacional de Seguro Social só se aplica às demandas acidentárias, na forma do artigo 1º, § 7º, incisos I e II da Lei 13.876/2019. Somente nesses casos, assim, o ônus da antecipação da perícia caberá ao INSS quando a parte autora não possuir condições financeiras de arcar com os custos de antecipação das despesas. O tema ainda não foi analisado pelo Superior Tribunal de Justiça, mas algumas ações judiciais buscam o pagamento direto das perícias pelo INSS mesmo não se tratando de ações acidentárias e a própria legislação expressamente dispõe que, nesses outros casos, o adiantamento deve ser operacionalizado pelos tribunais regionais federais (utilizando recursos recebidos pelo Poder Executivo federal).


Já o Enunciado 6700 elucida que o Seguro por Acidentes de Trabalho (SAT) deve cobrir os acidentes de trabalho ocorridos sem a culpa do empregador, não se confundindo com o direito de regresso derivado da culpa pela inobservância das normas de saúde e segurança do trabalho. A tese tem como fundamento legal a Constituição Federal, art. 7º, inciso XXVIII e os artigos 120 e 121 da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.


A coordenadora em Tribunais Superiores da Procuradoria Nacional de Contencioso Previdenciário, Christiane Nogueira, ressalta que os enunciados buscam esclarecer posicionamentos consolidados em matéria previdenciária. "Eles possuem uma grande importância na medida que auxiliam os operadores do direito na interpretação e aplicação das normas previdenciárias, evitando a judicialização indevida, uma vez que, na sua elaboração, discussão e votação, participaram magistrados, defensoria pública, advocacia privada e advocacia pública, que são os principais envolvidos na aplicação desses enunciados", explica.


A jornada


A Jornada teve como objetivo discutir com os integrantes da advocacia (pública e privada), da magistratura e da defensoria pública temas atuais e relevantes de Previdência e Assistência Social, buscando delinear posições interpretativas sobre as normas vigentes e sua adequação às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais. Por parte da AGU, 25 procuradores federais participaram ativamente das discussões envolvendo as propostas de enunciados. Além disso, também participaram do evento e prestigiaram a abertura do encontro o advogado-Geral da União, Jorge Messias, a procuradora-geral Federal, Adriana Venturini, a subprocuradora federal de Contencioso, Larissa Suassuna Carvalho Barros, e o diretor da Procuradoria Nacional Federal de Contencioso Previdenciário, Lael Viana.


No total, foram aprovados 53 enunciados em cinco eixos temáticos: Seguridade Social, Regime Geral de Previdência Social, Prestações do Regime Geral de Previdência Social, Benefícios Assistenciais e Lides previdenciárias.



Fonte: Advocacia- Geral da União



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