Encerrando o prazo legal para instalação do Conselho Superior do CG-IBS
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- 16 de mai.
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O artigo 483 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, estabelece que o Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) deve ser instalado em até 120 dias a partir da publicação da referida lei. Isso significa que o prazo para a instalação do conselho se encerra hoje, 16 de maio de 2025.
O CG-IBS será responsável por coordenar a arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição do IBS entre os entes federativos. O órgão será composto, de forma paritária, por 54 membros: 27 representantes dos Estados e do Distrito Federal, e 27 representantes dos Municípios e do Distrito Federal.
A posse dos representantes estaduais está prevista para ocorrer de forma online nos próximos dias. No entanto, a eleição dos representantes municipais foi suspensa por decisão liminar, a pedido da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), o que impediu o processo previsto para abril. Uma audiência pública está marcada para o dia 20 de maio, com o objetivo de definir os próximos passos para concluir a composição do colegiado.
Além disso, em emenda recente ao PLP nº 108/2024, o senador Otto Alencar (PSD-BA) sugeriu que a organização do processo eleitoral dos municípios fique sob responsabilidade da CNM (Confederação Nacional de Municípios) e da FNP.
A aprovação final do PLP nº 108/24 pelo Senado será fundamental para resolver as incertezas quanto à estrutura e ao funcionamento do CG-IBS.
A expectativa agora é pelos próximos encaminhamentos.
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