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Em nova vitória no STF, PGFN assegura mais R$ 5,8 bilhões para os cofres da União

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 9 de mai. de 2023
  • 2 min de leitura

PGFN

Pis/Pase


Tribunal declara inconstitucional decreto que alterava contribuição do PIS/Cofins, editado no último dia do governo anterior



Publicado em 08/05/2023 19h26



O Supremo Tribunal Federal formou maioria na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 84) e declarou inconstitucional o decreto que alterava a contribuição do PIS/Cofins sobre receitas financeiras das empresas que usam a tributação do lucro real. A decisão do STF valida o decreto do presidente Lula que suspendeu a desoneração tributária feita no último dia do governo anterior e garante R$ 5,8 bilhões por ano aos cofres públicos.


O julgamento virtual contou com votos favoráveis da maioria dos ministros e apenas um voto divergente. O ministro Edson Fachin seguiu o relator Ricardo Lewandowski e validou o decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que cancelou a desoneração tributária. Também acompanharam o relator, os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. André Mendonça até o momento foi o único divergente no julgamento virtual.


Como forma de reparar o possível rombo da medida aos cofres públicos, logo após a posse Lula editou um decreto que sustou os efeitos da medida assinada pelo então vice-presidente Hamilton Mourão. Houve questionamentos em relação à decisão com base no princípio de anterioridade tributária nonagesimal, ou seja, sobre a validade da medida de Lula, já que, segundo a Constituição, o governo precisaria esperar por 90 dias antes de alterar as alíquotas novamente.


De acordo com o voto do relator da ADC no STF, o decreto que cancelou os efeitos da alteração na norma fiscal “não está sujeita à anterioridade nonagesimal", ou seja, o governo conseguiu demonstrar que não houve violação ao princípio de não-surpresa e a regra que previa a necessidade de esperar o período de 90 dias para alterar a tributação não se aplica neste caso especificamente.


A defesa do governo também argumentou que a medida anterior era prejudicial às finanças públicas e aos contribuintes, e que sua revogação foi legal pois “manteve as alíquotas vigentes desde 2015”. “Nenhum contribuinte chegou a auferir rendimento financeiro e a recolher PIS/Cofins com a suposta alíquota reduzida no sábado ou no domingo - até porque a norma sequer tinha começado a produzir efeitos”, sustentou a defesa.


Os ministros do STF se mostraram também favoráveis à tese de que houve abuso de poder de desoneração tributária por parte do governo anterior. Segundo a defesa, a edição de ato, no último dia de governo, atenta contra os princípios republicanos, da impessoalidade e da moralidade administrativas.


O resultado do julgamento na ADC 84 destaca a necessidade de transparência e responsabilidade na gestão fiscal e tributária. Ações que visem a alterar o sistema tributário devem levar em conta o impacto nas finanças públicas e nos contribuintes, sempre respeitando os princípios e regras estabelecidas pela Constituição. A decisão do STF reforça o compromisso com a estabilidade e a integridade do sistema tributário brasileiro.


Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

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