Elaboração de demonstrações contábeis
Áreas técnicas da CVM esclarecem aspectos relevantes a serem observados para exercício social encerrado em 2021.
Publicado em 01/02/2022 10h17
As Superintendências de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) e de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicam hoje o Ofício Circular CVM/SNC/SEP 1/2022. O documento visa orientar quanto à elaboração das demonstrações contábeis, visto que são consideradas, pelas áreas técnicas da Autarquia, um instrumento eficaz para garantia de qualidade das informações disseminadas no mercado. Em especial, o ofício reforça as informações e aspectos importantes que devem ser observados na elaboração dessas demonstrações para o exercício social encerrado em 31/12/2021.
O documento destaca que os temas identificados este ano já possuem diretrizes nas normas contábeis vigentes, sendo que alguns deles já foram tratados em ofícios anteriores, como operações de risco sacado e aos efeitos da pandemia de covid-19 sobre as demonstrações contábeis.
Julgamento profissional
O ofício reforça a necessidade da aplicação de “julgamento profissional”, que seria, em resumo, a aplicação de conhecimento e experiência para concluir como tratar um evento econômico, tendo como referencial as normas contábeis aplicáveis.
Esse ponto, na visão das áreas técnicas, é condição fundamental para a adoção adequada das normas internacionais de contabilidade, sendo este um papel inerente dos preparadores de demonstrações contábeis e auditores independentes.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SNC/SEP 1/2022.
Fonte: Comissão de Valores Mobiliários
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