EFD-REINF -Orientação sobre o envio de eventos de fechamento
- Marketing | Sped Automation
- 20 de jul. de 2023
- 1 min de leitura
Publicado em 20/07/2023
Tendo em vista o aparecimento de relatos no Fale Conosco de evento recepcionado que não fora considerado no totalizador do fechamento da EFD-Reinf, enviado de forma simultânea, reforçamos a orientação mencionada no item "10.2 - Envio de eventos de fechamento" do Manual de Orientação do Desenvolvedor de que o evento de fechamento seja enviado em lote separado, e somente após a confirmação de recibo de todos os eventos periódicos do período de apuração.
Caso o problema já tenha ocorrido, deve-se reabrir o período de apuração e fechá-lo novamente de modo que o evento periódico não considerado no totalizador possa ser incluído no processamento deste novo fechamento.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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