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EFD ICMS IPI - Nota Orientativa 01/2023 v 1.2 - ICMS Monofásico - setor de combustíveis

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 9 de mai. de 2023
  • 1 min de leitura

Publicado em 09/05/2023


Publicação de Nota Orientativa - ICMS Monofásico v 1.2


Esta nota orientativa instrui a escrituração de operações com ICMS monofásico, a partir dos novos CSTs criados pelo Ajuste Sinief 01/2023. Com a publicação da NT 2.023.001 da NFe/NFCe, adotando os CSTs 02, 15, 53 e 61, a escrituração das operações seguirá as instruções que se acrescentam às demais publicadas no Guia prático da EFD ICMS IPI.


O Programa Validador Assinador (PVA) será disponibilizado no mês de maio com as regras atualizadas. As dúvidas relacionadas com a escrituração monofásica do ICMS deverão ser encaminhadas para a SEFAZ de domicílio do estabelecimento conforme os endereços listados no link: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1577


Link para download da Nota Orientativa: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7212


Fonte: Receita Federal do Brasil


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