top of page
O SPED Automation® nasceu com a missão de acelerar a transformação digital em Tax por meio

Disponibilizadas novas formas de acesso a serviços no e-CAC

Usuários do portal com conta gov.br terão acesso a praticamente todos os serviços digitais.

Publicado em 16/01/2023 08h15

Foi implementado, no dia 9 de janeiro, um novo pacote de aplicações integradas ao Portal e-CAC com adequações em relação à autenticação com a conta gov.br.

Serviços que eram acessados exclusivamente mediante o uso de certificado digital agora estão disponíveis para os usuários que possuam a conta gov.br, com nível de confiabilidade prata ou ouro, independentemente da forma de acesso (CPF e senha, por exemplo).

Outra recente mudança é a possibilidade de outorgar procurações eletrônicas e alterar o perfil de atuação no e-CAC com a conta gov.br.

Assim, os cidadãos já podem passar procurações para que outras pessoas utilizem os serviços digitais da Receita Federal em seus nomes, de forma imediata, sem precisar formalizar um processo. Além disso, MEIs, empresários e procuradores, uma vez autenticados, já podem acessar todas as informações e utilizar serviços em nome de suas empresas e clientes, sem a necessidade de um certificado digital.

As implementações representam um gigantesco avanço na prestação de serviços digitais e a expectativa é de que a ampliação do acesso reduza a busca por atendimento.

Os serviços relativos à EFD-Reinf e DCTFWeb, contudo, ainda terão seu acesso restrito ao uso de certificado digital e código de acesso, nas hipóteses legalmente previstas. A adequação desses serviços ainda está sendo analisada.

Entenda:

Agora, com a conta gov.br de nível prata ou ouro, você pode:

Acessar praticamente todos os serviços digitais disponíveis no e-CAC.

Cadastrar uma procuração, sem precisar abrir um processo.

Representar sua empresa ou cliente e utilizar os serviços em nome deles.

Aderir ao domicílio tributário eletrônico.

Abrir processos, consultar e juntar documentos.

Consultar pagamentos, retificá-los, pedir restituição e muito mais.

Ainda não pode:

Enviar a EFD-Reinf.

Enviar a DCTFWeb

Fonte: Receita Federal do Brasil


8 visualizações

Posts Relacionados

Ver tudo

Comments


bottom of page