Dia do Estagiário: estudante tem direito aos benefícios do INSS?
Estagiário ou jovem aprendiz, é possível ter acesso aos serviços da instituição
Publicado em 18/08/2023 09h13 Atualizado em 18/08/2023 09h27
O Dia do Estagiário é comemorado hoje (18). Entre a jornada prática e o sonho de se tornar um profissional qualificado, o estudante às vezes esquece que pode usufruir da proteção e dos direitos previdenciários. Você sabia que os benefícios do INSS também podem ser recebidos por estagiários?
Antes, é preciso destacar que o regime de estágio não é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por isso o estagiário não tem direito, por exemplo, ao 13° salário e não contribui para o INSS de forma obrigatória.
Mas, apesar disso, é possível que o estagiário se torne filiado da Previdência Social como segurado facultativo, a partir dos 16 anos. Essa categoria de contribuição não dá direito apenas às aposentadorias, mas também a uma diversidade de benefícios: auxílios em casos de incapacidade (doença ou acidente), além de pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-reclusão.
Para isso o estudante pode fazer o recolhimento ao INSS por conta própria, a partir da emissão de Guia da Previdência Social (GPS) pelo Meu INSS. Vale destacar que o módulo a ser selecionado é o de “Contribuintes a partir de 29/11/1999” e a categoria é a de “Facultativo”. Para saber mais sobre esse tipo de contribuição, assista a live Previdência Social para os jovens.
E o estudante contratado como jovem aprendiz?
Assim como o estagiário, o jovem aprendiz também precisa estar matriculado em uma instituição de ensino para ser contratado. Mas qual a diferença entre esses dois tipos regime no que diz respeito à contribuição ao INSS?
A principal é que o estudante jovem aprendiz têm seu encargo registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o que faz a empresa contratante recolher diretamente para a Previdência, pagar 13° e, inclusive, garantir o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Já os benefícios previdenciários são os mesmos, tanto para o estagiário quanto para o jovem aprendiz: auxílio por incapacidade temporária ou permanente, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão e aposentadorias.
É importante esclarecer que o jovem aprendiz recebe abaixo do salário-mínimo e para ter acesso aos benefícios da Previdência Social é necessário fazer a complementação do valor de contribuição mínimo à época.
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social
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