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Desoneração da Folha de Pagamento - Nota de esclarecimento

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 16 de mai. de 2024
  • 1 min de leitura

Publicado em 15/05/2024 19h03



O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, os efeitos de dispositivos legais da Lei nº 14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.


Considerando a liminar concedida, bem como as tratativas entre o Executivo Federal e o Congresso Nacional que podem alterar as normas aplicáveis ao recolhimento das contribuições previdenciárias que vencem no dia 20 de maio de 2024, a Receita Federal informa que as declarações (DCTFWeb/eSocial) a serem prestadas na data de hoje (15) poderão ser retificadas posteriormente, sem qualquer prejuízo aos contribuintes.


Fonte: Receita Federal do Brasil

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