Deputados excluem isenção tributária a empresas vinculadas a organização esportiva promotora eventos
Publicado em 06/07/2022 - 20:12 • Atualizado em 06/07/2022 - 20:52
O Plenário da Câmara dos Deputados retirou da proposta de Lei Geral do Esporte (PL 1153/19) a previsão de isenção tributária a empresas domiciliadas no Brasil e vinculadas a organização esportiva promotora de evento desportivo. Os deputados aprovaram destaque do Psol para retirar esse ponto do texto do relator, deputado Felipe Carreras (PSB-PE).
A deputada Vivi Reis (Psol-PA) afirmou que a isenção proposta é muito ampla e geraria custo aos cofres públicos. “A gente precisa refletir o quanto isso vai interferir diretamente no recolhimento dos impostos que vão ser voltados para as políticas públicas”, disse.
O líder do PL, deputado Altineu Côrtes (PL-RJ), considerou que o dispositivo não deveria ter sido incluído na Lei Geral do Esporte. “Esse texto não está claro e, portanto, deve ser suprimido”, alertou.
Já o deputado Paulão (PT-AL) disse que a redação permite uma leitura ampla da empresa vinculada. “Quando você coloca empresa vinculada, a Globo pode ser uma empresa vinculada porque ela transmite o evento. Ou seja, a abertura deste guarda-chuva é temeroso e tem consequências”, explicou.
Para o deputado Capitão Fábio Abreu (PSD-PI), o dispositivo poderia dar isenção total à Confederação Brasileira do Futebol (CBF). “Imaginem a CBF, entidade que mais arrecada no esporte, ser beneficiada desta forma”, criticou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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