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Decisão cautelar do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633 suspende os efeitos da desoneração da Lei nº 14.784/2023

Os efeitos da decisão se aplicam a partir do Período de Apuração 04/2024.

 

Publicado em 03/05/2024 10h04

 

Considerando nota publicada no portal da Receita Federal do Brasil sobre a ADI 7633, no sentido de que a decisão judicial deve ser aplicada à competência abril/2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024, informamos que o eSocial está sendo ajustado para se adequar à decisão supracitada, inclusive com a descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios, a partir do período de apuração abril/2024.

Orientações detalhadas para as empresas e os municípios estão no FAQ 10.37 disponível na área de Perguntas Frequentes no Portal do eSocial.

 

Cronograma de implantação dos ajustes:

 

1. Descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios: publicado em produção em 02/05/2024.

 

2. Reoneração da folha (empresas e OGMO): previsão de publicação no dia 06/05/2024, segunda-feira.

 

Fonte: Portal do eSocial

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