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Débitos de contribuições sociais estão elegíveis ao Programa Litígio Zero 2024

  • Foto do escritor: Marketing | Sped Automation
    Marketing | Sped Automation
  • 5 de jul. de 2024
  • 2 min de leitura

Contribuintes com débitos de até R$ 50 milhões podem aderir ao programa. Prazo termina no dia 31 de julho de 2024

 

Publicado em 04/07/2024 09h49

 

 

A Receita Federal lançou em março o Edital de Transação nº 1 com a proposta de transação por adesão de crédito de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito do Litigio Zero 2024. Prazo para que pessoas Físicas e Jurídicas façam sua adesão termina em 31 de julho de 2024.

 

São elegíveis à transação os débitos administrativos relativos a tributos administrados pela Receita Federal, desde que cumpram os seguintes critérios:

 

Limite de Valor: Débitos, por contencioso, de até R$ 50.000.000,00.

Contribuições Sociais:

 

· Contribuições das empresas incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço.

· Contribuições dos empregadores domésticos.

· Contribuições instituídas a título de substituição.

· Contribuições devidas por lei a terceiros.

 

Regime Especial Unificado: Débitos do Simples Nacional devem observar o art. 141-E da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.

 

Contencioso Administrativo:

 

· Pendências de resolução de impugnações, reclamações e recursos nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

· Contenciosos previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

· Contenciosos instaurados por medida liminar em mandado de segurança.

Fonte: Receita Federal do BrasilContribuintes com débitos de até R$ 50 milhões podem aderir ao programa. Prazo termina no dia 31 de julho de 2024

 

Publicado em 04/07/2024 09h49

 

 

A Receita Federal lançou em março o Edital de Transação nº 1 com a proposta de transação por adesão de crédito de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito do Litigio Zero 2024. Prazo para que pessoas Físicas e Jurídicas façam sua adesão termina em 31 de julho de 2024.

 

São elegíveis à transação os débitos administrativos relativos a tributos administrados pela Receita Federal, desde que cumpram os seguintes critérios:

 

Limite de Valor: Débitos, por contencioso, de até R$ 50.000.000,00.

Contribuições Sociais:

 

· Contribuições das empresas incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço.

· Contribuições dos empregadores domésticos.

· Contribuições instituídas a título de substituição.

· Contribuições devidas por lei a terceiros.

 

Regime Especial Unificado: Débitos do Simples Nacional devem observar o art. 141-E da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.

 

Contencioso Administrativo:

 

· Pendências de resolução de impugnações, reclamações e recursos nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

· Contenciosos previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

· Contenciosos instaurados por medida liminar em mandado de segurança.


Fonte: Receita Federal do Brasil

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